Governador Celso Ramos reconhece pesca artesanal do camarão sete barbas como patrimônio cultural

Em Governador Celso Ramos, a Pesca Artesanal do Camarão Sete Barbas foi oficialmente reconhecida como patrimônio cultural imaterial do município. A medida está prevista na Lei Municipal 1.809, de 23 de maio de 2024. A lei visa celebrar a importância histórica, cultural e econômica dessa prática para o município e homenagear os pescadores e suas comunidades, que garantem o sustento de suas famílias por meio deste trabalho artesanal.

Características da Pesca Artesanal

 

A lei municipal destaca as características únicas da pesca artesanal do camarão sete barbas. As embarcações utilizadas são botes de madeira com motor central ou lanchas de boca aberta com proas duplas e cascos de escamas. A principal ferramenta de captura é a rede de arrasto, confeccionada em malha e equipada com portas de madeira, mangas, boca, túnel e um ensacador específico.

 

Rotina de Sol a Sol

 

A pesca artesanal se desenvolve “de sol a sol”, com as embarcações partindo e retornando às praias ao longo do dia. As praias frequentemente utilizadas pelos pescadores incluem:

– Praia do Canto dos Ganchos

– Praia dos Calheiros

– Praia de Ganchos do Meio

– Praia de Ganchos de Fora

– Praia de Palmas

– Praia da Armação da Piedade

– Praia da Fazenda da Armação

– Praia da Costeira da Armação

– Praia da Caieira do Norte

Homenagem às Descascadeiras de Camarão

 

Um destaque da nova lei é o reconhecimento do trabalho das “descascadeiras de camarão”. Essas mulheres são responsáveis por gelar, descascar, lavar, embalar e congelar o camarão, garantindo a qualidade e o frescor do produto para os consumidores. A lei visibiliza e valoriza o papel fundamental das mulheres na atividade pesqueira artesanal.

Contribuição para a Economia e Cultura Local

 

Mais do que um reconhecimento das técnicas e dos equipamentos utilizados, a nova lei municipal enaltece a contribuição dos pescadores para a economia local e para a preservação da cultura pesqueira. Este é um patrimônio inestimável para o município e para as famílias que dependem dessa atividade para o seu sustento.

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